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Compra de carro com defeitos? Sabe quais são seus direitos?

Leia atentamente este artigo e entenda mais sobre seus direitos em situações como essas.


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No mundo dos automóveis, infelizmente, ninguém está imune à possibilidade de adquirir um carro com defeito. Isso pode acontecer com qualquer pessoa, a qualquer momento.


Embora as montadoras trabalhem com linhas de produção amparadas por tecnologia e controle de qualidade, não há garantia absoluta de que alguns veículos não apresentem vícios (defeitos), que podem se manifestar com o tempo.


E, não se engane, é muito comum alguém comprar um carro em uma concessionária e, pouco tempo depois, descobrir algum problema.


Quando isso ocorre, é essencial que o consumidor saiba quais são os seus direitos e os passos a seguir para buscá-los, evitando assim ficar com o prejuízo.


Uma forma de minimizar esse risco é adquirir um veículo zero quilômetro. No entanto, nem todos têm condições financeiras para isso, especialmente considerando que até os carros usados estão com preços elevados.


O ideal, ao comprar um automóvel usado, é levar um mecânico de confiança para avaliar a condição do veículo antes de fechar o negócio.


Dessa forma, é possível reduzir significativamente o risco de problemas futuros.


Afinal, o que a lei entende como “carro com defeito”?


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Constantemente ouvimos falar sobre "vício", mas você sabe o que essa palavra significa no contexto jurídico? Vamos esclarecer! Primeiramente, é preciso conhecer a previsão legal no Código de Defesa do Consumidor ( CDC), para que você compreenda os seus direitos em situações como essa.


De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, vícios podem ser de qualidade ou quantidade, sendo aqueles que:


  • Tornam os produtos impróprios ou inadequados ao consumo.


    Exemplo: Compra de um automóvel com defeito no câmbio ou no motor, ou qualquer outro problema mecânico que inviabilize seu uso adequado.


  • Reduzem o valor do produto.


    Exemplo: Descobrir, por meio de um laudo cautelar, que o carro já sofreu uma colisão, o que diminui o seu valor de mercado.


  • Cujos resultados não são compatíveis com a publicidade veiculada.


    Exemplo: Você compra um carro anunciado como sendo de quatro portas e câmbio automático, mas, no momento da entrega, recebe um veículo de duas portas e câmbio manual.


Diante de qualquer uma dessas situações, estamos, juridicamente, tratando de um carro com defeito!


E agora? Acredito que meu caso se encaixa em uma dessas situações, como posso buscar meus direitos?


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Se o carro que você adquiriu recentemente apresenta algum dos problemas mencionados, o primeiro passo é reunir provas consistentes para fundamentar a sua reclamação e proteger seus direitos.

Por exemplo, se você comprou um carro e descobriu que ele já havia sido batido, mas a loja não informou esse fato, você pode obter um laudo cautelar de uma empresa especializada. Esse documento provavelmente apontará que o carro foi reprovado devido à colisão ou que há peças recuperadas, o que já te dá o respaldo para buscar seus direitos.


Por outro lado, se o defeito for mecânico e surgir com o tempo, é importante notificar a loja imediatamente – preferencialmente por escrito (WhatsApp ou e-mail) – informando o problema e exigindo o reparo imediato.


Por lei, a loja tem até 30 dias para tentar consertar o defeito (art. 18, § 1º, do CDC). Se o prazo se esgotar e o problema persistir, ou a loja não conseguir solucioná-lo, você poderá exigir:


  1. A substituição do veículo por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.


    Exemplo: Trocar um Chevrolet Onix Plus LT 2022, branco, com câmbio automático, por outro similar.


  2. A restituição imediata da quantia paga, com correção monetária e, se cabível, perdas e danos.


    Exemplo: Devolução do veículo e recebimento dos valores pagos (entrada, parcelas de financiamento, etc.).


  3. O abatimento proporcional do preço.


    Exemplo: Permanecer com o veículo com defeito e receber um desconto no valor de compra, proporcional ao custo de reparo.


É possível tentar resolver a situação de forma amigável com a loja, mas, se não houver acordo, será necessário ingressar com uma ação judicial.


E se o carro for de leilão e eu não souber?


Outra situação comum é o consumidor descobrir, após a compra, que adquiriu um carro de leilão, sem que a loja o tenha informado. Nessa hipótese, a venda é considerada irregular, pois a loja tem o dever de esclarecer essa informação. Caso isso não tenha sido feito, o consumidor pode pedir o desfazimento da compra com base no descumprimento do dever de informação, conforme o Código de Defesa do Consumidor.


E se o carro for vendido com um defeito grave? Preciso esperar os 30 dias?


De maneira alguma. Se o defeito for grave (como câmbio ou motor), você pode fazer um laudo em uma oficina especializada, comprovando que o carro foi vendido com esse problema. Nesse caso, há violação do dever de informação, e o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra sem necessidade de aguardar reparos.


E se o carro foi sinistrado e a loja não informou?


Se o veículo já tiver sofrido sinistro e a loja não comunicou isso no ato da venda, você também pode pleitear a anulação da compra. A loja, nesse caso, violou o dever de informação clara (art. , inciso III, do CDC), colocando o consumidor em desvantagem na negociação, já que esse carro perderá valor de mercado.


Posso pedir indenização por danos morais?


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Sim, é possível. No entanto, o simples fato de não consertarem o carro no prazo da garantia não é suficiente para configurar dano moral. O que pode gerar esse direito é o transtorno significativo que o consumidor enfrenta, como a perda de tempo ao levar o carro diversas vezes à oficina, enviar mensagens e realizar chamadas sem solução. Essa perda de tempo, que poderia ser dedicada a atividades pessoais ou profissionais, é reconhecida por boa parte do Poder Judiciário como passível de indenização, desde que devidamente comprovada.


Em qualquer caso, recomenda-se buscar ajuda de um profissional especializado, para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados e que você não arque com prejuízos indevidos.



 
 
 

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